A Legislação Ambiental implementada no Brasil nos últimos trinta anos se tornou extremamente complexa para permitir o Desenvolvimento Sustentado. Os órgãos públicos, por sua vez, não estão aparelhados para dar respostas às questões sociais e ambientais. A Mediação e a Arbitragem constituem opções mais participativas da sociedade e mais eficazes para solução de controvérsias, que cada vez mais, estão se multiplicando.
Não é possível produzir – até viver – sem produzir impactos no ambiente. Se analisarmos a lei de crimes ambientais (9.605 / 1998) e mais o Princípio da Precaução, notaremos que intimidam e fazem de todo produtor um potencial criminoso – se levado a extremos – e desestimula o empreendedorismo.
Em 2005 foi publicado o livro “Perícias Ambientais: Solução de Controvérsias e Estudo de Casos” (www.qualitymark.com.br) onde sou co-autor, estudando vinte casos reais. A mediação mostrou eficaz, constituindo um método de uma sociedade mais ativa e responsável pelo ambiente. As partes interagem, buscam soluções resolvendo os impactos atuais e principalmente criam possibilidades de solucionar outras que podem vir durante a vida do empreendimento.
Como sugestão, o Empreendedor pode desenvolver um site na internet onde disponibilizará o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA e informações complementares. Será um meio de comunicação com a sociedade, municípios envolvidos, órgãos públicos, imprensa, com o Ministério Público.
A Mediação em prazo definido pode ser eficaz se for bem representada. Não havendo consenso na Mediação a instituição da Arbitragem – Lei nº 9.307/1996 – pode decidir as Condicionantes Sociais e Ambientais.
O empreendedor tem condições de organizar a Mediação providenciando a publicação do site (onde estará disponível o RIMA e Informações Complementares) em jornais de grande circulação.
O Grupo inicial pode ser composto dos Mediadores, como exemplo:
1. Empreendedor.
2. Representante dos Órgãos Públicos Envolvidos.
3. Representante dos Municípios Envolvidos.
4. Representantes das Comunidades.
5. Ministério Público.
Havendo um Consenso a documentação será encaminhada aos órgãos públicos responsáveis com as possíveis Condicionantes Sociais e Ambientais, prazos, e divulgada no site, homologada pelo representante dos Órgãos Públicos Envolvidos, dos municípios, das comunidades e do Ministério Público.